IluStre amigo,

1. O CASAMENTO OU UNIÃO MATRIMONIAL. > Instituição criada por Deus, que tem por princípios reguladores e estruturantes a monogamia: “Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gn 2.24) e a heterossexualidade: “Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea” (Mt19.4). Pelo casamento, um homem e uma mulher, por livre consentimento, decidem unir-se mediante um pacto solene, do qual o Senhor Deus é a principal testemunha,5 e, na condição de cônjuges sob os aspectos legal, formal, moral e espiritual, prometem viver em fidelidade mútua, até que a morte os separe. De tal modo sublime: “Venerado seja entre todos o matrimônio” (Hb 13.4), tem por referencial espiritual, moral e afetivo o relacionamento entre Cristo e a Igreja. O casamento tem por propósitos: a instituição da família matrimonial; compensação mútua do casal; a procriação; o auxílio mútuo e continência e satisfação sexual.Entendemos que o homem é unido sexualmente à sua esposa, como resultado do amor conjugal, não só para procriar, mas também para uma vivência afetuosa, agradável e prazerosa: “Seja bendito o teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade” (Pv 5.18) dentro dos limites do uso natural do corpo e da pureza e da santidade. Reconhecemos o casamento civil e o religioso com efeitos civis desde que não afrontem os princípios bíblicos e, em especial, não seja realizado entre pessoas divorciadas, em desacordo com o preconizado pelo Senhor Jesus. A dissolução do casamento é justificada nos seguintes casos: morte, infidelidade conjugal e deserção por parte do cônjuge descrente. Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil

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